Funcionário da Prefeitura de Custódia Ameaça Alunos De Ficarem sem trasporte,Cobraça Feita pelo Whantsapp - Foco News

Tudo que vira Notícia você Vê primeiro Aqui

Breaking

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Funcionário da Prefeitura de Custódia Ameaça Alunos De Ficarem sem trasporte,Cobraça Feita pelo Whantsapp

"Segunda-Feira só irá subir no Ônibus quem tiver Pago", Palavra de um Dos Funcionários da Prefeitura de Custódia Em mensagem enviada para um dos  Alunos Pelo WhantsApp.


Por:Blog FocoNews



Alunos da cidade de Custódia que fazem Cursos Superiores nas Cidades vizinhas, reclamam de Cobranças feitas pela Prefeitura da cidade de Custódia-PE em relação ao Transporte Escolar,que segundo a Lei nº 12.816/13. O transporte é gratuito para Alunos Universitários.




Segundo os alunos as cobranças estão sendo feitas desde que o atual Prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois (Manuca de Zé do Povo) tomou posse , os alunos estariam pagando uma Mensalidade de R$ 110 Reais por Mês .


As cobranças estariam sendo feitas também em forma de ameaças de que quem não Pagar a taxa de transporte em dias Não subirá  no Ônibus .

Veja a imagem da Cobrança Feita por um dos Funcionários da Prefeitura enviada para os alunos por "WhantsApp" .



Mensagem enviada por Funcionário da Prefeitura de Custódia-PE


As pessoas estão revoltadas com essa decisão que o prefeito tomou .


Mensagem de pessoas Revoltadas.





"A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.

O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.

“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.


Teor da Emenda:


Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Veja Também

Passageiro surta, 'agarra' motorista e ônibus tomba na Bahia; idosa morre e três passageiros ficam gravemente feridos

Acidente ocorreu na altura da cidade de Planalto, no sudoeste do estado. PRF informou que veículo saiu de Pernambuco com destino a São Paul...

Pages