Juiz tinha mandado bloquear as contas do ex-presidente depois de condená-lo no processo do triplex em Guarujá.
Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão por ter recebido propina da OAS. (Foto: Reprodução)
O dinheiro tinha sido bloqueado a mando de Moro, depois que ele condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão, por ter recebido um apartamento triplex em Guarujá, no litoral paulista. Segundo a sentença, o imóvel serviu como pagamento de propina da OAS a Lula.
Além desse dinheiro, Moro também tinha determinado o bloqueio de fundos de previdência e contas bancárias, que somam mais de R$ 9 milhões. A defesa de Lula também tinha pedido ao juiz que liberasse parte desse dinheiro, alegando que metade dele pertence ao espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta no começo deste ano.
No despacho em que determinou o desbloqueio da aposentadoria, Moro disse que não era possível liberar também o dinheiro dos fundos de previdência. Para o juiz, a defesa precisa ainda comprovar que a origem desse dinheiro é lícita. Além disso, o magistrado considera que a defesa de Lula não deve buscar a liberação de ativos que não lhe pertencem diretamente.
"Não cabe levantamento automático do bloqueio com base no mero argumento da meação do cônjuge. Um, porque a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque sem a demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos ativos bloqueados, de quase dez milhões de reais, inviável reconhecer direito à meação", diz o juiz no despacho.
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