Defesa do ex-presidente quer anular áudios da Lava Jato nos quais Lula aparece conversando com autoridades com foro. Ministro entende que questão deve ser discutida pelo colegiado.
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu "destaque" de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estava no plenário virtual da corte, o que fará o caso ser julgado presencialmente pela Segunda Turma.
Quando um relator decide levar um caso ao plenário virtual é porque entende que o tema não exige debates. O regimento do STF, porém, prevê que outro ministro peça julgamento presencial caso tenha entendimento diferente e considere que a questão deve ser discutida pelo colegiado.
O recurso do ex-presidente pede a anulação de gravações feitas pela Operação Lava Jato de conversas telefônicas interceptadas e divulgados em março de 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Entre as conversas estavam diálogos de Lula com ministros de Estado e parlamentares, autoridades com foro privilegiado no STF.
Uma das conversas, com a então presidente Dilma Rousseff, que falava do envio do termo de posse de ministro da Casa Civil a Lula, foi anulada pelo ministro Teori Zavascki ainda em 2016, mas a defesa pleiteou a anulação de todo o material com argumento de que o juiz usurpou a competência do STF. Afirma ainda que Moro emitiu juízo sobre a conversa e que não deveria ter divulgado o material sobre pessoas com foro.
Em julho de 2016, durante o recesso do Judiciário, o então presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar (decisão provisória) para Sérgio Moro manter os áudios sob sigilo.
Em outubro de 2017, depois do desenrolar do processo, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, negou seguimento ao pedido porque achou que o tipo de ação apresentada, uma reclamação, não era adequada para análise de fatos e provas.
Para Fachin, a mera captação de diálogos envolvendo pessoas com foro não permite a constatação de que houve usurpação ao Supremo.
Fachin lembrou que Teori Zavascki já havia anulado o áudio em relação à ex-presidente Dilma e que as informações prestadas por Sérgio Moro não indicaram intenção de investigar parlamentares com foro. Para ele, cabe ao juiz da causa, ou seja, Sérgio Moro, avaliar o sigilo do material se agentes públicos com foro não são alvo da apuração.
A defesa de Lula recorreu com um agravo regimental, ação que leva o debate ao colegiado. Fachin enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que o recurso deve ser negado para seguir o entendimento consolidado na corte.
O tema começou a ser julgado em plenário virtual na última sexta (8). Na terça (12), Lewandowski pediu "destaque" e retirou o tema do plenário virtual. Agora, como presidente da Segunda Turma, caberá a ele marcar a data para julgamento presencial pelos ministros Lewandowski, Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Por: G1
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